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PROMOÇÃO 1 ANO DE PROTEÇÃO SOLAR GARANTIDA
Empresa Promotora L'Oréal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda. Rua São Bento, 08, Lojas A e B, 2º - parte, 5º, 10º, 14º, 16º, 17º, 20º, 21º pavimentos e anexos ao 21º pavimento, Rio de Janeiro, RJ. CNPJ nº. 30.278.428/0001-61 1. A Promoção “PROMOÇÃO PROTEÇÃO SOLAR GARANTIDA”, doravante denominada PROMOÇÃO, realizada pela empresa promotora, é válida exclusivamente para pessoas físicas residentes no Brasil. A PROMOÇÃO tem caráter gratuito, exclusivamente recreativo e cultural, não estando os participantes sujeitos a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada, aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço nos termos do inciso II, do art. 3º, da Lei 5768/71, regulamentado pelo inciso II, do art. 2º, da Portaria 41 do Ministério da Fazenda. 2. A PROMOÇÃO terá início no dia 05/11/2009 e término em 07/12/2009 e se dará através de cadastro no site www.anthelios.com.br, no qual o participante deverá inserir todas as informações solicitadas, necessárias para a localização dos respectivos ganhadores, sem as quais o cadastro não será efetuado.
3. A promoção consiste em bonificar os 05 (cinco) participantes que indicarem mais amigos para participar da promoção sendo obrigatório, para contagem dos pontos, que tais amigos participem da promoção na forma do item 2 acima.
4. Cada um dos 05 (cinco) participantes que acumularem mais pontos, conforme o indicado acima, serão contemplados com o recebimento mensal de 01 (um) produto da linha Anthelios da marca La Roche-Posay, a escolha de cada participante, durante o período de 12 (doze) meses.
5. Caso haja empate na quinta colocação, o desempate se dará da seguinte forma:
6. O nome dos (as) vencedores (as) ficará publicado no site www.anthelios.com.br entre os dias 12/02/2010 e 12/05/2010. 7. Os vencedores (as) serão informados por e-mail, telefone ou outro meio de comunicação disponível fornecido no cadastro, a critério da empresa promotora, sobre sua premiação, momento em que deverão fazer a escolha dos produtos que receberão na forma do item 4 do presente regulamento. Dessa forma, é imprescindível que os dados sejam preenchidos corretamente no momento do cadastro. Qualquer tipo de problema na comunicação devido ao fornecimento incorreto/incompleto dos dados será de inteira responsabilidade do(a) participante.
8. A Empresa Promotora se reserva o direito de substituir os itens da premiação por produtos similares em casos fortuitos ou de força maior ou segundo disponibilidade em estoque. 9. É vedada a participação de pessoas jurídicas, empregados da empresa promotora, das agências de propaganda e promoção do evento e/ou quaisquer outras pessoas envolvidas com o presente concurso cultural, bem como seus parentes até segundo grau. 10. Os participantes (as) serão sumariamente desclassificados (i) caso não preencherem de forma exata e completa a sua ficha cadastral; (ii) descumpram qualquer outra estipulação constante deste regulamento; ou (iii) caso se verifique fraude ou tentativa de fraude a presente promoção. Em caso de desclassificação, a empresa promotora fica dispensada de comunicar, notificar ou avisar o participante. 11. Os participantes concordam, desde já, com a divulgação do seu nome no site acima referido bem com de sua frase, se for o caso, autorizando, também, a divulgação de sua imagem e voz , cedendo à empresa promotora, com exclusividade e sem qualquer tipo de ônus, seus direitos autorais, para divulgação do resultado do concurso, bem como dos rankings diários, utilização em propagandas, peças publicitárias, marketing e atividades correlatas relacionadas a presente promoção, não estando a empresa promotora obrigada a pagar nenhuma retribuição, além dos prêmios concedidos aos vencedores. A participação na promoção implica em total conhecimento e aceitação dos termos deste Regulamento, não cabendo, sob hipótese alguma, recursos de qualquer espécie. 12. Os participantes assumem plena e exclusiva responsabilidade pela titularidade, originalidade e criatividade da frase/resposta, incluindo responsabilidade, sem limitação, por eventuais danos causados a terceiros. 13. Após o aviso da premiação, os ganhadores terão seus prêmios enviados por SEDEX, portador ou qualquer outra forma, a critério da empresa promotora, observado o item 4 do presente regulamento. Não havendo contato por parte do vencedor no prazo 180 (cento e oitenta) dias, o mesmo será considerado desistente do prêmio e perderá o direito sobre o mesmo. 14. Os prêmios são intransferíveis e não poderão ser trocados ou convertidos em dinheiro. 15. O regulamento e datas do concurso cultural poderão ser alterados e o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, na hipótese de força maior, caso fortuito, ou qualquer outro motivo imprevisto que esteja fora do controle da empresa promotora e comprometam o concurso, impedindo ou modificando substancialmente a condução deste como originalmente planejado. 16. O comprovante de entrega dos correios, servirá de prova da premiação, para todos os fins de direito. 17. Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão esclarecidas, julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por uma comissão formada por três membros da empresa promotora.
18. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro como o competente para dirimir qualquer questão judicial que envolva o presente concurso, com preferência a qualquer outro, ainda que privilegiado. |